domingo, 17 de abril de 2011

COMUNICADO!!!! DEP ENFª REJANE DE ALMEIDA

Já foi sancionada a Lei n° 5.950/2011 que dispõe sobre o piso salarial dos trabalhadores de enfermagem no
Rio de Janeiro

Os valores já estão valendo apartir de 1 de abril

Vamos exigir e fiscalizar o seu cumprimento


Essa é mais uma vitória da Enfermagem


Juntos ainda teremos muitas conquistas para comemorar


Um abraço

Gabinete da Deputada Estadual Enfermeira Rejane
(21) 25881310

LEI Nº 5950, DE 13 DE ABRIL DE 2011. PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

LEI Nº 5950, DE 13 DE ABRIL DE 2011.


INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS 
QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:
I - R$ 607,88 (seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;

II - R$ 639,26 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;

III - R$ 662,81 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos
serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys;

IV - R$ 686,34 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e
garçons;

V - R$ 709,84 (setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos detransportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de  movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da  construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e  zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de  consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI - R$ 731,43 (setecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos;
trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores
de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; e auxiliares de enfermagem;

VII - R$ 860,14 (oitocentos e sessenta reais e quatorze centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;

VIII - R$ 1.188,20 (um mil cento e oitenta e oito reais e vinte centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicação; técnicos em mecatrônica;

IX - R$ 1.630,99 (um mil, seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros.

Parágrafo único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços
103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.


Art. 2º Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei  complementar n°103, de 14 de julho de 2000.

Art. 3º Fica estabelecido que o envio de mensagem oriunda do Poder Executivo para instituição do piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, autorizado pela Lei Complementar Federal nº 103 de 14 de julho de 2000, deverá ser realizado impreterivelmente até o mês de janeiro do ano de vigência.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições da Lei nº 5627, de 28 de dezembro de 2009.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2011.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Reunião Metodológica para o 34º Encontro Nacional dos Estudantes de Enfermagem - João Pessoa - PB


 Dos dias 25 a 31 de Janeiro aconteceu a Reunião Metodológica de organização do Encontro Nacional dos Estudantes de Enfermagem na UFPB. O DASCF esteve presente na reunião discutindo o tema, os espaços e metodologias do próximo encontro que acontecerá no mês de Julho em João Pessoa...
Em breve divulgaremos a data, o tema e os critérios para inscrição e apresentação de trabalhos!
Fiquem atentos!
Gustavo Alves






domingo, 30 de janeiro de 2011

Reforma da Grade Curricular 2011

Após o trabalho da comissão de reforma da Grade Curricular aprovada pela Congregação da Escola de Enfermagem Anna Nery, realizou-se a 1º Oficina de Reforma Curricular no dia 15 e 16 de dezembro de 2010. Este ano de 2011 começará também com a temática da Reforma!!!!


PARA ISSO CONTAMOS COM VOCÊS ALUNOS!
NÓS ESTAREMOS REUNIDOS PARA DEFENDERMOS NOSSOS IDEAIS!



É MUITO IMPORTANTE A PRESENÇA DE TODOS OS ALUNOS PARA DEBATERMOS E CONSTRUIRMOS JUNTOS O NOSSO DIFERENCIAL DENTRO DA ESCOLA!



SOMOS COMPROMETIDOS COM A NOSSA CAUSA! SABEMOS DO QUE PRECISAMOS, VIVENCIAMOS O DIA A DIA DOS ALUNOS, SABEMOS DAS DIFICULDADES QUE NÓS ESTUDANTES PASSAMOS PARA NOS MANTERMOS EM UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA E DE QUALIDADE!



AGORA TEMOS A CHANCE DE OPINAR E CONTRIBUIR COM O CORPO DOCENTE NA CONSTRUÇÃO DE UM CURRÍCULO MAIS ATENTO ÀS NOSSAS NECESSIDADES E PARTICULARIDADES!



O DIRETÓRIO ACADÊMICO NÃO PODE ESTAR SOZINHO NESSA, PRECISAMOS DE VOCÊS.
JUNTOS NOSSAS VOZES SE TORNAM ECOS!!!!!



O NOSSO FUTURO ESTÁ EM JOGO E O FUTURO DE OUTROS QUE VIRÃO TAMBÉM.



AGUARDAMOS TODOS DOS SEGUINTES DIAS:



As aulas terão início no dia 14/03. No dia 15/03 haverá a famosa aula Inaugural da EEAN no Auditório do Quinhentão as 9:30. Nos dias 16/03 e 17/03 as oficinas estarão a todo vapor esperando pela defesa das nossas idéias e contribuições!




CONTAMOS COM A PRESENÇA DE VOCÊS!!!!



VAMOS FALAR SOBRE A GRADE QUE QUEREMOS?!



SAUDAÇÕES!




Carolina Felippe


Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossívelCharles Chaplin

Eleição para Reitor e Vice-reitor da UFRJ (gestão 2011-2014).

INFORMAÇÃO:


Prezados docentes, técnico-administrativos e discentes,
até a presente data, a Direção da ESS recebeu a divulgação da campanha de três candidaturas a  eleição para Reitor e Vice-reitor da UFRJ (gestão 2011-2014), a saber: a candidatura dos Profs:
·         ALCINO FERREIRA CAMARA NETO (CCJE)  - Reitor – e  MARIA JOSÉ COELHO (CCS) - Vice-reitora;
·         GODOFREDO DE OLIVEIRA NETO (Faculdade de Letras) - Reitor – e  LEA MIRIAN BARBOSA DA FONSECA (Faculdade de Medicina) - Vice-reitora;
·         CARLOS LEVI (Escola Politécnica e COOPE) - Reitor – e ANTÔNIO LEDO (Faculdade de Medicina) - Vice-reitor.
Objetivando dar transparência ao processo eleitoral e estimular o debate de idéias e programas sobre os rumos futuros da UFRJ é que encaminhamos a toda comunidade da ESS o material que nos fora repassado, até então, pelas chapas. Vale ressaltar que vocês não encontrarão no anexo dessa mensagem a cópia eletrônica do material de campanha da candidatura do Prof. Carlos Levi e Antonio Ledo. Contudo, o material impresso que nos foi  entregue pela chapa já se encontra disponível na entrada da sede da Escola e maiores informações podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico: ufrjemmovimento.blogspot.com.
Aproveitamos a ocasião para lembrá-los dos principais atos previstos no calendário do processo sucessório para os cargos de reitor e vice-reitor da UFRJ aprovado pelo Conselho Universitário em 28/10: 
·        a campanha com debates entre os candidatos será conduzida do dia 18/3 ao dia 8/4;
·        o primeiro turno será realizado de 11 a 13 de abril e a divulgação dos resultados será feita no dia seguinte;
·        um eventual 2º turno será conduzido de 18 a 20 de abril e seu resultado divulgado então no dia 22/4;
·        a escolha dos nomes que irão compor a lista tríplice de candidatos a reitor e vice-reitor, a ser encaminhada ao Ministério da Educação, será realizada no dia 28/4, em reunião do Colégio Eleitoral (que é composto pelos colegiados superiores da universidade: Consuni, Conselho de Ensino de Graduação, Conselho de Ensino para Graduados e Conselho de Curadores).

Saudações Universitárias,
Rio de Janeiro, 27de janeiro de 2011.
Conselho Diretor da ESS da UFRJ.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

PRÓXIMO SEMESTRE DE 2011 - ATENÇÃO

Inscrição em disciplina pelo SIGA: 1º a 20 de fevereiro/ 2011
Inscrição COAA: ainda sendo definida
Início das aulas: 14 de março/ 2011

Não percam os prazos, imprimam o CRID, pois ele é a garantia de que, acontecendo algum erro no sistema, possam recorrer e ter a situação resolvida.

Em breve, mais notícias sobre como proceder no momento da escolha das disciplinas.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ está coletando doações para vítimas da chuva na Região Serrana!

O SINTUFRJ, em solidariedade as vítimas das chuvas na Região Serrana, está coletando doações. Os desabrigados necessitam com mais urgência de água, leite, colchonetes, roupas e cobertor. As entregas podem ser feitas na sede (Fundão) das 9h às 17h. O que for arrecadado será entregue na Cruz Vermelha.


Os donativos devem ser entregues na sede do sindicato na Ilha do Fundão
Praça Jorge Ricardo Moreira, s/nº, Cidade Universitária, 21941-598 - Tels: (21) 2260-9343 / 2260-1435

A sede fica próxima a Prefeitura Universitária.
Para maiores informações o site do sindicato é: http://www.sintufrj.org.br/

O DASCF está juntos com os trabalhadores da UFRJ nesta luta!